O reitor Décio Sperandio assinou a portaria 1263/2008-GRE que dispensa docentes e técnico-administrativos das atividades no dia 24 de dezembro.
Já o CAD aprovou licença remunerada para os servidores, de 26 de dezembro de 2008 a 9 de janeiro de 2009. Esse período será abatido dos 15 dias da licença remunerada, prevista pelo Regimento Geral e na Resolução nº 012/93-CAD.
Caso o servidor não tenha saldo de férias ou licença remunerada do período aquisitivo anterior, ou do vigente, os dias serão deduzidos do período de 2008.
Nos órgãos, setores ou departamentos onde não seja possível a paralisação total das atividades, a licença remunerada será escalonada de forma a manter o seu funcionamento ininterrupto, submetendo a escala à aprovação da PRH.
Os setores submetidos à escala de revezamento terão direito à suspensão dos dias trabalhados no período de licença remunerada, usufruindo do saldo suspenso em momento oportuno para a Administração. O controle de freqüência do servidor neste período será de responsabilidade do órgão ou setor que conceder o benefício e não será caracterizado como hora extraordinária.