Covid mascara

Em Nota Oficial, o Gabinete da Reitoria (GRE) reforça as orientações sobre como proceder em casos de infecção pelo vírus da doença

Devido a novos casos de COVID-19 apresentados pelos servidores da UEM, informamos que na página da UEM há orientações nos Protocolos de Biossegurança, tanto na prevenção e no tratamento de COVID-19. Os suspeitos devem se afastar das atividades e confirmando o diagnóstico de COVID-19, afastarem-se por 7 (sete) dias.         

Caso no sétimo dia ainda estejam com sintomas, manter o isolamento até o décimo dia completo do início dos sintomas. Se no sétimo dia tudo já estiver resolvido, sem sintomas (afebril) e sem medicamentos, poderá retornar às atividades, mas com o uso de máscara até o décimo dia.

O quinto dia seria para àqueles que teriam condições de fazerem novamente um teste para verificar a negatividade. Por isso, melhor manter o período de 7 dias, conforme protocolo da Comissão enfrentamento da COVID-19 da UEM. Os atestados deverão cumprir as orientações contidas na Instrução normativa n.º 003/2023 – PRH.

 

Instrução Normativa - 003/2023-PRH

Orientações sobre procedimentos para o encaminhamento de atestados médicos para a Perícia Médica.

  • Atestado de até 3 dias no mês, deve ser encaminhado pelo e-Protocolo diretamente para PRH/DPE/CPP, com a assinatura eletrônica do servidor e de sua chefia imediata.
  • Atestados não consecutivos, que somem 4 dias no mês, devem ser encaminhados para Perícia Online.
  • Atestado consecutivo, superior a 3 dias, ou seja, 4 (quatro) dias ou mais, deve ser avaliado pela Divisão de Perícia Médica (presencial ou online, conforme o caso).
  • Para tratamento em Pessoa da Família, o atestado deve conter o grau de parentesco, CID específico da patologia do familiar, o CID de acompanhamento e o nome do servidor. Nestes casos, a Perícia é Online, e as clínicas terceirizadas não estão autorizadas a receber esta documentação.
  • Casos de Internamento, encaminhar o atestado contendo o CID da patologia e o CID de internamento para a Perícia Online.
  • Licença Pós Operatório imediato, encaminhar o atestado para Perícia Online.
  • Doenças infectocontagiosas, encaminhar o atestado para Perícia Online.
  • O envio online do atestado ou o agendamento presencial tem que ser realizado em até 72 horas, ou seja, 3 dias corridos, da data da emissão e deve incluir o CID específico da doença.

PERÍCIA ONLINE:

- Para enviar o atestado para a Perícia Online, clique aqui

 - Preencher as informações solicitadas no formulário online;

- Anexar arquivo PDF contendo o atestado médico e exames (se tiver);

- Consultar no e-mail informado no formulário se recebeu uma devolutiva da Perícia sobre os documentos encaminhados.

 

PERÍCIA PRESENCIAL

- Entrar em contato conforme sua lotação; clicando aqui

- No dia da perícia presencial é preciso levar os seguintes documentos:

- Atestado médico original com CID;

- Documento pessoal (RG ou CNH);

- Exames (se tiver);

 

CONSULTA AO LAUDO MÉDICO

- Entrar no site, clicando aqui, e ficar logado;

- Acessar clicando aqui

- Clicar em ‘Central de Segurança’;

- Depois clicar em Perícia médica (os laudos emitidos estarão disponíveis);

- Encaminhar o laudo pelo e-protocolo para PRH/DPE/CPP, com a assinatura eletrônica do servidor e da chefia imediata.

É responsabilidade do servidor verificar, diariamente, se a licença médica foi homologada pela Divisão de Perícia Médica do Estado.

 

RECONSIDERAÇÃO DO LAUDO JUNTO À DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA

- Solicitação de reconsideração deverá ser encaminhada via e-Protocolo para SEAP/DSS/DPM

no prazo de 24h após o resultado da avaliação.

- Informações: DISK Perícia - (41) 3883-6307 e (41) 3883-6311, de segunda à sexta, das 07h

às 12h e das 13h às 17h.

 

Salientamos que cumprir os prazos e procedimentos exigidos pela Perícia Médica do Estado

são de inteira responsabilidade do servidor.

Informamos que a partir da presente data, não será mais aceito o Formulário de

Autodeclaração de Afastamento para Tratamento de Saúde (adotado durante a pandemia de COVID-19) para informar qualquer situação relacionada a Perícia Médica.

 

As informações contidas nesta Instrução Normativa são para servidores estatutários.

Servidores temporários, deverão, obrigatoriamente, independentemente do número de dias de atestado, encaminha-lo pelo e-Protocolo diretamente para PRH/DPE/CPP, com a assinatura eletrônica do servidor e da chefia imediata.

Porém, se o atestado for superior a 15 dias, o servidor temporário deverá procurar o INSS para solicitar o auxílio doença, pois, pelas regras do INSS, a empresa é responsável pelo pagamento do salário de apenas 15 dias de atestado, o restante dos dias ficará a cargo do INSS.

 

José Maria de Oliveira Marques
Pró - Reitor e Recursos Humanos e Assuntos Comunitários