Professores orientadores e bolsistas devem estar cientes para não incorrerem em transgressão às normativas
A Pró-Reitoria de Administração (PAD) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) está comunicando, por meio de ofício circular, os professores orientadores sobre algumas considerações a respeito do período máximo de bolsa oferecida pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti)/Unidade Gestora do Fundo Paraná (UGF)/Universidade Sem Fronteiras (USF).
O comunicado leva em conta, entre outros fatores, os novos modelos de Termos de Compromisso que constam em normativas da Seti em relação à formalização de proposta.
Os Termos de Compromisso firmados a partir de 1º de setembro de 2021 com aqueles que foram bolsistas custeados com recursos da Seti por mais 36 meses, não terão validade, por transgressão ao artigo 27, parágrafo 8 do Ato Administrativo 01/2020/UGF.
Esses bolsistas deverão interromper as atividades imediatamente, sem indenização com recursos do Fundo Paraná. Tal situação deverá ser reportada aos setores que acompanham o desenvolvimento dos projetos e programas contínuos para que os cadastros e empenhos eventualmente feitos sejam cancelados, estornados e/ou tornados sem validade.
Os Termos de Compromisso estabelecidos também a partir do último dia 1º de setembro, com aqueles que estão próximos de completar três anos como bolsistas custeados com recursos da Seti, estarão vigentes até a percepção da trigésima sexta bolsa e não pelo prazo ali definido, em atenção ao artigo 27, parágrafo 8 do Ato Administrativo 01/2020/UGF.
Os coordenadores deverão comunicar este fato aos bolsistas caso eles já não estejam devidamente cientes. A situação também deverá ser reportada aos setores que acompanham o desenvolvimento dos projetos e programas contínuos para que os cadastros e empenhos eventualmente efetuados sejam alterados, se necessário.
Os novos editais de seleção de bolsistas de projetos e programas contínuos custeados com recursos da Seti-UGF/USF deverão prever expressamente que o prazo de permanência dos bolsistas é o máximo de até três anos ou menos, por prazo complementar a esse período caso o bolsista já tenha recebido apoio financeiro de projeto ou programa contínuo custeado pela mesma fonte de recursos mencionada acima.