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A Reitoria da UEM se manifesta sobre os dossiês de recursos humanos

A Reitoria da Universidade Estadual de Maringá comunica que no início desta semana foi feita a juntada da carta precatória referente à decisão liminar proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba no Processo nº 0004481-80.2017.8.16.0004. Com esta juntada teve início o prazo de cinco dias, a partir de 13 de março, para a entrega de dossiês de recursos humanos ao Governo do Estado. Havendo descumprimento deste prazo, está prevista multa diária no valor de R$ 500,00, a ser paga pelo reitor Mauro Luciano Baesso.

Contra essa decisão de natureza provisória, a UEM se valeu de todos os recursos e medidas judiciais cabíveis, criando um movimento de resistência legítima que recebeu apoio de servidores, docentes e alunos. O objetivo sempre foi garantir a autonomia universitária, assegurada pela própria Constituição Federal. Com esse propósito, também foi aberto o diálogo com a sociedade civil organizada e com representantes da classe política, buscando o apoio necessário à causa da UEM. Manifestações favoráveis vieram de entidades e ONGs nacionais e internacionais,  em forma de abaixo-assinado, e-mail e ofício.

Cumpre frisar, entretanto, que a UEM lamenta a imposição dessa ordem judicial provisória, por entender que ela fere a autonomia da Instituição e coloca em risco um projeto de universidade pública de qualidade.

Por isso, não se pretende perder de vista a legitimidade da luta em torno da garantia integral dos direitos da UEM. Há caminhos que estão sendo percorridos dentro do terreno da legalidade visando a manutenção de uma Universidade de excelência e inclusiva, fazendo com que este patrimônio do povo paranaense seja um dos motores principais na construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária. 

Acompanhe os procedimentos legais que envolvem o caso

  • Primeiramente, é de se esclarecer que no ano de 1992 o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a autonomia universitária da UEM e da UEL por meio do acórdão nº 1949, proferido no Mandado de Segurança nº 20599-8. Esta decisão foi objeto de recurso pelo Estado do Paraná e está em trâmite perante Supremo Tribunal Federal.

  • Em face dos atos das autoridades estaduais que vinham descumprindo a decisão contida no referido acórdão, no mês de maio de 2017 a Universidade ajuizou uma medida judicial denominada Reclamação, perante o Tribunal de Justiça do Paraná, a fim de fazer valer a autonomia universitária (prevista no art. 207, da Constituição Federal). A liminar não foi deferida e o processo está em trâmite porque a UEM recorreu da decisão de indeferimento da liminar.

  • Em setembro de 2017 o Estado do Paraná ajuizou perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba Ação Judicial (autos nº 0004481-80.2017.8.16.0004) contra a UEL, UEM, UNIOESTE, UEPG e UNICENTRO, pleiteando liminar para que as IEES entregassem os dossiês de recursos humanos contendo informações necessárias à integração ao sistema Meta4. A liminar foi deferida em 4 de outubro do mesmo ano.

  • A ação judicial foi contestada pela UEM e está em trâmite. A decisão concessiva da liminar objeto de Recurso perante o TJ-PR (Agravo de Instrumento - autos nº 0037768-46.2017.8.16.0000), não teve efeito suspensivo em decisão do relator, motivando a interposição do recurso de Embargos de Declaração (autos nº 0040024-59.2017.8.16.0000 ED. O recurso aguarda julgamento pelo colegiado.

  • Neste ínterim, a UEM fez três requerimentos ao Relator do Recurso que está no Supremo Tribunal Federal, para que se determine que o Estado cesse os atos de descumprimento do acórdão nº 1949, proferido no Mandado de Segurança nº 20599-8.

  • No mês de janeiro deste ano, a UEM ajuizou, perante a Presidência do TJ-PR, um pedido de medida judicial visando obter a suspensão da execução da decisão liminar, proferida pelo Juízo 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba na Ação Judicial (autos nº 0004481-80.2017.8.16.0004) que determinou a entrega dos dossiês. O pedido não foi atendido.

  • Em 13 de março começou a fluir prazo de 5 dias, concedido na Ação Judicial em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, para a entrega dos dossiês de recursos humanos contendo informações necessárias à integração ao sistema Meta4, sob pena de multa a ser paga pelo reitor, no valor de R$500,00 por dia.

 

Universidade Estadual de Maringá