O Conselho de Administração (CAD), da Universidade Estadual de Maringá (UEM), reunido nesta data, diante da decisão do governo do Estado do Paraná em contingenciar as fontes orçamentarias 100 e 250, emite a seguinte nota
01 - Repudiar a decisão governamental, que fere o princípio da autonomia universitária exarada nos Artigos nº 207 da Constituição Federal e Artigo nº 180 da Constituição do Estado do Paraná, e inviabiliza a realização das atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços à comunidade;
02 - Exigir do governo do Estado do Paraná o imediato descontigenciamento das fontes orçamentárias, para o bem do serviço público e para o bom funcionamento das atividades acadêmicas e científicas.