A Procuradoria Jurídica, por intermédio de seu Procurador Geral, editou a Instrução Normativa nº 01/2016-PJU a fim uniformizar a interpretação jurídica a ser aplicada na análise dos processos que envolvam contratos, convênios e instrumentos congêneres. A Procuradoria Jurídica consolidou o entendimento, em seu âmbito, de que é irregular a realização de prorrogações naqueles instrumentos após o vencimento de seus prazos de vigência (mesmo em contratos de obras, também chamados de contratos por objeto ou escopo), conforme fundamentos apontados no Parecer nº 031/2016-PJU. Assim, todos os procedimentos para prorrogação de contratos, convênios e instrumentos congêneres deverão ser rigorosamente realizados dentro de seus prazos de vigência, sob pena de declaração de suas extinções. 

O Reitor acolheu as orientações constantes da Instrução Normativa nº 01/2016-PJU e determinou às unidades afetas à matéria que adotem os procedimentos nela estabelecidos em seus respectivos processos.