Conforme informou a Reitoria da UEM, o governador Beto Richa sancionou a Lei 17.657, instituindo o auxílio-transporte no valor de R$ 124,00 mensais para os servidores públicos do Poder Executivo do Estado. A partir de agosto, todo servidor público do Poder Executivo do Estado, incluindo o das universidades, com salário de até R$ 2.034,00, receberá o auxílio-transporte depositado diretamente na conta corrente, junto com o salário. 

A medida eliminará a burocracia na compra e distribuição de vale-transporte e garantirá o crédito do valor na data correta. O valor do auxílio foi fixado pela lei, com correção prevista para 1º de maio de cada ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Terão direito ao benefício todos os servidores públicos estatutários da administração direta e autárquica do Estado e os servidores temporários contratados por regime especial, desde que recebam, de salário, até R$ 2.034,00. No caso das universidades, a medida abrangerá tanto os agentes universitários quanto os docentes com remuneração mensal até o valor citado acima.

O reitor Júlio Santiago Prates Filho salienta que o benefício era uma reivindicação antiga da categoria, lembrando, ainda, o fato de que isso vem ao encontro da política que busca valorizar o servidor.