O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual de Maringá (CEP/UEM), aprovou nesta tarde (14), a regulamentação para a aplicação do Sistema de Cotas Sociais, a vigorar para os vestibulares de 2009 que promovem o acesso do candidato em 2010.

No dia 9 de maio do ano passado, o CEP aprovou a implantação de uma política de cotas sociais na instituição. No total 80 membros integram esse Conselho, dos quais 15 são alunos da UEM e dois são representantes da comunidade externa. Sessenta membros aprovaram a matéria por 42 votos a favor, 17 contra e 1 abstenção. Em seguida, foi colocada em votação a modalidade de cota a ser regulamentada na UEM. Foram contrapostos os pareceres da Câmara de Graduação, que sugeria cotas sociais, e a proposta da conselheira Marivânia Conceição Araújo, que pedia que fosse retirado o termo sociais. A proposta da Câmara foi aprovada por 48 votos, contra 6 dados à sugestão da professora Marivânia e 4 abstenções.

No dia 30 de maio de 2007, a Reitoria publicou a Portaria 635/2007-GRE, que definia os membros da comissão que deveria propor os mecanismos de aplicação do sistema de cotas sociais na Instituição. A comissão foi formada por cinco membros: dois do Conselho de Ensino e Pesquisa CEP, o professor Jair Boeira, do Departamento de Engenharia Civil, indicado e eleito como presidente da Comissão, e a professora Marivânia Conceição Araújo, do Departamento de Ciências Sociais (DCS); um do Conselho Universitário, a também professora do DCS, Celene Tonella; um da reitoria, a diretora de Ensino de Graduação, Bernadete Terezinha Rizzo Rocha Loures; e um do Programa de Apoio à Excepcionalidade (Propae) da UEM, Maria de Lourdes Perioto Guhur.

A regulamentação do Sistema de Cotas da UEM foi, então, ao plenário do CEP, nesta quarta-feira (14), e foi aprovada por 48 votos a favor, 9 abstenções e 1 voto contrário. O texto prevê a reserva de 20% das vagas dos cursos de graduação para candidatos classificados no concurso vestibular que tenham cursado o ensino fundamental e médio em estabelecimentos públicos e gratuitos. Além disso, a renda per capta da família do vestibulando deve ser de até 1,5 salários mínimos, tendo com referência o piso nacional. O acesso por esse mecanismo estará valendo para os vestibulares de verão e inverno de 2009, para acesso em 2010.